Resumo: Reformas em unidades de condomínio exigem Plano de Reforma elaborado por engenheiro civil conforme a ABNT NBR 16280:2015, com ART registrada no CREA. Este artigo explica o que diz a norma, quais reformas são cobertas, o que o condômino deve apresentar ao síndico e as responsabilidades do engenheiro.
1 O que diz a ABNT NBR 16280:2015
A ABNT NBR 16280:2015 — Sistema de gestão de reformas — estabelece os requisitos para planejamento, execução e controle de reformas em edificações, com foco especial em reformas condominiais que possam afetar a estrutura, a segurança ou as instalações de uso comum.
2 Quando o Plano de Reforma é Obrigatório
O Plano de Reforma é obrigatório para qualquer reforma que envolva: modificação de paredes estruturais ou vedação, alteração de instalações hidráulicas ou elétricas embutidas, remoção ou adição de revestimentos sobre impermeabilização, e qualquer intervenção que altere a carga sobre a laje ou estrutura.
3 O que Deve Constar no Plano de Reforma
| Item | Descrição |
|---|---|
| Escopo da reforma | Descrição detalhada dos serviços |
| Responsável técnico | Engenheiro com ART registrada |
| Cronograma | Datas de início, etapas e conclusão |
| Memorial descritivo | Materiais, técnicas e normas aplicáveis |
| ART | Cópia registrada no CREA do seu estado |
4 Responsabilidades do Síndico e do Condômino
O condômino deve apresentar o Plano de Reforma ao síndico antes de iniciar qualquer obra. O síndico tem o dever de exigir o documento e pode responsabilizar o condômino por danos causados a outras unidades ou às áreas comuns quando a reforma for feita sem autorização ou sem ART.
5 Conclusão
A NBR 16280 protege o condomínio, o condômino e os vizinhos de reformas mal planejadas. A F. Cruz Engenharia elabora Planos de Reforma conforme a NBR 16280, com ART registrada no CREA do seu estado, para obras em condomínios no Brasil.