Categoria: Normas e Legislação

  • Inspeção Predial: O que é, quando contratar e o que diz a ABNT NBR 16747

    Resumo: A Inspeção Predial é o procedimento técnico normalizado pela ABNT NBR 16747:2020 para avaliar o estado de conservação de edificações, identificar anomalias e orientar a manutenção preventiva. Este artigo explica o que é, quem deve contratar, com que periodicidade e quais edificações são obrigadas no Brasil.


    1 O que é Inspeção Predial

    A Inspeção Predial é a avaliação técnica sistemática de uma edificação, realizada por engenheiro civil habilitado, com o objetivo de identificar manifestações patológicas, verificar o funcionamento dos sistemas construtivos e recomendar ações de manutenção ou reparo.

    Diferentemente de uma vistoria pontual, a inspeção predial segue metodologia estruturada pela ABNT NBR 16747:2020, que define terminologia, critérios e o conteúdo mínimo do laudo técnico resultante.

    2 Base Normativa: ABNT NBR 16747:2020

    A norma classifica as anomalias encontradas em graus de risco e define três níveis de inspeção conforme a complexidade da edificação. O laudo deve conter identificação da edificação, sistemas inspecionados, anomalias encontradas, grau de risco de cada anomalia, recomendações e prazo para intervenção.

    3 Periodicidade Recomendada

    Idade da EdificaçãoPeriodicidade
    Até 5 anosA cada 5 anos
    Entre 5 e 10 anosA cada 3 anos
    Acima de 10 anosAnual

    4 Quando Contratar no Brasil

    no Brasil, a inspeção predial é recomendada antes da compra ou venda de imóvel, para renovação de seguro, quando aparecerem trincas, infiltrações ou recalques, antes de reformas estruturais, e periodicamente para condomínios e edifícios comerciais.

    5 O que é Avaliado na Inspeção

    A inspeção abrange estrutura (vigas, pilares, lajes), vedações (paredes, fachadas), cobertura, instalações hidrossanitárias e elétricas visíveis, impermeabilização, esquadrias e sistemas de proteção contra incêndio.

    6 Conclusão

    A inspeção predial é o instrumento mais eficaz para antecipar problemas construtivos e reduzir custos de manutenção. A F. Cruz Engenharia realiza inspeções prediais conforme a ABNT NBR 16747 no Brasil, com emissão de laudo técnico assinado e ART registrada no CREA do seu estado.


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  • Reforma em Condomínio: NBR 16280, ART obrigatória e o papel do engenheiro civil

    Resumo: Reformas em unidades de condomínio exigem Plano de Reforma elaborado por engenheiro civil conforme a ABNT NBR 16280:2015, com ART registrada no CREA. Este artigo explica o que diz a norma, quais reformas são cobertas, o que o condômino deve apresentar ao síndico e as responsabilidades do engenheiro.


    1 O que diz a ABNT NBR 16280:2015

    A ABNT NBR 16280:2015 — Sistema de gestão de reformas — estabelece os requisitos para planejamento, execução e controle de reformas em edificações, com foco especial em reformas condominiais que possam afetar a estrutura, a segurança ou as instalações de uso comum.

    2 Quando o Plano de Reforma é Obrigatório

    O Plano de Reforma é obrigatório para qualquer reforma que envolva: modificação de paredes estruturais ou vedação, alteração de instalações hidráulicas ou elétricas embutidas, remoção ou adição de revestimentos sobre impermeabilização, e qualquer intervenção que altere a carga sobre a laje ou estrutura.

    3 O que Deve Constar no Plano de Reforma

    ItemDescrição
    Escopo da reformaDescrição detalhada dos serviços
    Responsável técnicoEngenheiro com ART registrada
    CronogramaDatas de início, etapas e conclusão
    Memorial descritivoMateriais, técnicas e normas aplicáveis
    ARTCópia registrada no CREA do seu estado

    4 Responsabilidades do Síndico e do Condômino

    O condômino deve apresentar o Plano de Reforma ao síndico antes de iniciar qualquer obra. O síndico tem o dever de exigir o documento e pode responsabilizar o condômino por danos causados a outras unidades ou às áreas comuns quando a reforma for feita sem autorização ou sem ART.

    5 Conclusão

    A NBR 16280 protege o condomínio, o condômino e os vizinhos de reformas mal planejadas. A F. Cruz Engenharia elabora Planos de Reforma conforme a NBR 16280, com ART registrada no CREA do seu estado, para obras em condomínios no Brasil.


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  • ART de Engenharia: O que é, quando é obrigatória e como verificar

    Resumo: A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o documento que identifica o engenheiro civil responsável por uma obra, reforma, laudo ou serviço técnico. Este artigo explica o conceito, a base legal (Lei nº 6.496/1977 e Resolução CONFEA nº 1.025/2009), os casos em que a ART é obrigatória, os custos em 2025 e como o proprietário de imóvel no Brasil deve exigi-la antes de contratar qualquer serviço de engenharia.


    1 O que é ART de Engenharia

    A Anotação de Responsabilidade Técnica — universalmente conhecida pela sigla ART — é um documento emitido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) que vincula um profissional habilitado a uma obra, serviço ou laudo específico.

    2 Fundamento Legal

    A obrigatoriedade da ART está estabelecida na Lei Federal nº 6.496/1977, que determina que todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço técnico de engenharia deve ser anotado pelo profissional habilitado junto ao CREA.

    3 Quando a ART é Obrigatória

    A ART é exigida em obras de construção e reforma, laudos e vistorias técnicas (ABNT NBR 14653, NBR 16747), perícias judiciais e extrajudiciais, projetos de engenharia e Plano de Reforma conforme NBR 16280 em condomínios.

    4 Quanto Custa a ART em 2025

    Valor do Serviço/ObraTaxa de ART
    Até R$ 500,00R$ 2,00
    De R$ 500,01 a R$ 15.000,00R$ 65,00 a R$ 100,00
    Acima de R$ 15.000,00R$ 271,47 (tabela CONFEA)

    5 O que Fazer se a Obra Foi Realizada sem ART

    A solução é contratar um engenheiro para emitir uma ART de regularização, na qual o profissional vistoria a obra já executada e atesta sua conformidade técnica. Entre em contato com a F. Cruz Engenharia — CREA do seu estado, qualquer cidade do Brasil.


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